SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - ART. 2º, INCISO III, DA LEI Nº 14.017/2020, LEI ALDIR BLANC

Estarão abertas as inscrições para que pessoas jurídicas possam se inscreverem para seleção de projetos de que trata o presente edital, objetivando a seleção de projetos culturais destinados a apoiar a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, na forma do Decreto Municipal nº 4147, de 23 de novembro de 2020.

A Prefeitura informa ainda que vai realizar na sexta-feira, dia 18, as 13h30, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal,  Seção PÚBLICA para abertura dos envelopes  dos Projetos Culturais inscritos até as 12horas do dia 18 de dezembro de 2020, sexta-feira, conforme Edital de Seleção de Projetos Culturais  - Edital 002/2020, do ART. 20, INCISO III, da LEI N0 14.017/2020 conhecida como LEI ALDIR BLANC. Lembrando que deverão ser respeitadas, as regras de distanciamento, e uso obrigatório de máscara.  


Data de publicação: 15/12/2020

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