A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:                          

                           I – o assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

                            II – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

                            III – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

                            IV – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;

                            V – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;

                            VI – promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a elaboração do orçamento anual, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias, acompanhando e controlando sua execução;

                            VII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;

                            VIII – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

                            IX – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários visando a compatibilização do Orçamento Municipal com os Orçamentos do Estado e da União ;

                            X – promover a elaboração de estudos, planos e projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos, bem como da programação e acompanhamento da execução;

                            XI – promover o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas;

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