A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:
I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.
III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:
I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.
III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:
I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.
III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e
O Setor Pedagógico tem por competência:
I – organizar as atividades de coordenação, assessoramento e supervisão escolar;
II - coletar informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar;
III – efetuar estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;
IV – organizar e divulgar normas relativas às etapas escolares;
V - efetuar estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de ensino;
VI - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.
VII - assessorar o Secretário(a) nas atividades pedagógicas da Secretaria;
VIII - coordenar e desenvolver outras atividades correlatas.
Responsáveis
Geisa Scheuermann
Secretária
Endereço
Rua da República, 96
Augusto Pestana/RS
Conteúdo
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