Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Acesso ao Serviço: http://meioambiente.govbr.com.br:3078/meioambiente/index.php?class=indexme&cc=1870

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O Departamento de Meio Ambiente têm por competência:

I – executar e implementar medidas voltadas para a proteção do meio ambiente;

II – promover a coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município;

III - articular com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas;

IV - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

V – promover o estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;

VI – promover a identificação, implantação e administração de áreas de preservação municipais e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, biodiversidade dos ecossistemas naturais e outros de interesse ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;

VII - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de bacias e sub-bacias hidrográficas;

VIII – promover a aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais;

 IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

X – executar a vigilância municipal e do poder de polícia;

XI – promover a promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

XII – promover a implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;

XIII - conceder autorização ou licenciamento para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor consideradas de impacto ambiental de acordo com as resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de delegações de competência;

XIV - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;

XV - exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras;

XVI - proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas;

XVII - zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente;

XVIII – elaborar anualmente o relatório de atividades realizadas na área de meio ambiente, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, procedendo após sua divulgação;

XIX - promover a proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município;

XX - desempenhar outras competências afins.

 

 

Contato

Depto. de Meio Ambiente

[email protected]

(55) 3334-4915 ou 99147-6317 (whats)

Prioridade de atendimento
imediata
Previsão de tempo de espera para atendimento
dias úteis
Principais etapas para obtenção do serviço

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos, obras e atividades utilizadores de recursos ambientais ou considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Serão licenciadas pelo município de Augusto Pestana as atividades descritas como de impacto local pela Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Resoluções CONSEMA) bem como aqueles licenciamentos ambientais a serem realizados pelo Município em decorrência de delegação de competência pelo Estado, termos de cooperação e outros.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade.

 

Encaminhamento dos Processos de Licenciamento Ambiental

Os processo de licenciamento ambiental serão protocolados, analisados e emitidos via plataforma municipal no Portal de Licenciamento Ambiental, conforme orientações e termos de referência disponibilizados. Através do Portal de Licenciamento também poderá ser realizado o acompanhamento do processo e obtenção das licenças emitidas.

 

Empreendimento ou atividade não incidente de licenciamento ambiental:

De acordo com o §3º do art. 4º da Resolução CONSEMA nº 372/2018, não há necessidade de emissão de declaração de isenção de licenciamento pelo órgão ambiental para atividades, ou portes de atividades, não incidentes de licenciamento ambiental constantes no anexo III desta norma. A Resolução atualizada pode ser verificada em Resoluções CONSEMA.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
180 dias
Cobrança de taxas
De acordo com a legislação vigente
Formas de prestação do serviço

Portal de Licenciamento Ambiental

Manual do Portal

SINAFLOR/IBAMA

 

O Licenciamento Florestal visa regular e fiscalizar os diferentes tipos de manejos de espécies florestais nativas, assim como as devidas compensações florestais, que são exigidas como forma de compensar o uso dos recursos naturais, conforme legislação vigente, a fim de garantir às presentes e futuras gerações o meio ambiente sadio e equilibrado.

O Licenciamento Florestal deverá ser requerido antes da realização do manejo de vegetação e deverá ser protocolado via plataforma municipal no Portal de Licenciamento Ambiental.

Quando se tratar do manejo de vegetação nativa disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014 e na Instrução Normativa IBAMA nº 08/2020, após obtenção de protocolo via plataforma municipal, a mesma solicitação deverá também ser realizada via plataforma digital SINAFLOR/IBAMA, conforme obrigação celebrada no Termo de Cooperação SEMA/FEPAM – Município de Augusto Pestana nº 12/2022 e suas atualizações posteriores.

Avaliação do Serviço