Compete ao Conselho:
   I - elaborar seu regimento interno;
   II - acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
   III - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
   IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
   V - elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
   VI - elaborar nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município;
   VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e. ainda receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.