I - elaborar seu regimento interno;
II - acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
III - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundeb, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
V - elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - elaborar nos casos previstos em Lei, Decreto e/ou norma regulamentadora pareceres das prestações de contas dos recursos do Fundeb percebidos pelo Município;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e. ainda receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
Arquivos anexados
Edital de convocação - Audiência Pública
Matrículas e rematrículas 2025
Processo - Soberanas 2026
Programa Terra Forte
Minha Casa Meu Sonho II
Transparência
Atendimento ao Contribuinte
Portal do Servidor
Nota Fiscal Eletrônica
1DOC
Acesso à Informação
LicitaCon Cidadão
Licitacon Obras
Concurso Público nº 01/2024
Processo Seletivo Público 01/2024
Ouvidoria
LGPD
Radar da Transparência Pública