Ao Conselho Municipal de Educação compete:
   I - coordenação do processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município;
   II - participação na discussão do plano de educação para o âmbito do município;
   III - acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos em nível municipal;
   IV - elaboração de normas complementares para o sistema municipal de ensino;
   V - participação na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
   VI - acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
   VII - deliberação sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo município;
   VIII - autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
   IX - pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
   X - manifestação prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
   XI - avaliação da realidade educacional do município e proposição de medidas aos Poderes Públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
   XII - proposição de medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
   XIII - fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;
   XIV - aprovação de relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução financeira;
   XV - emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;
   XVI - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
   XVII - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; e
   XVIII - outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.