I - coordenação do processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no município;
II - participação na discussão do plano de educação para o âmbito do município;
III - acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos em nível municipal;
IV - elaboração de normas complementares para o sistema municipal de ensino;
V - participação na elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
VI - acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII - deliberação sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo município;
VIII - autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IX - pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
X - manifestação prévia sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
XI - avaliação da realidade educacional do município e proposição de medidas aos Poderes Públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XII - proposição de medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
XIII - fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;
XIV - aprovação de relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá os dados sobre a execução financeira;
XV - emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;
XVI - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
XVII - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; e
XVIII - outras que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Arquivos anexados
Edital de convocação - Audiência Pública
Matrículas e rematrículas 2025
Processo - Soberanas 2026
Programa Terra Forte
Minha Casa Meu Sonho II
Transparência
Atendimento ao Contribuinte
Portal do Servidor
Nota Fiscal Eletrônica
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Acesso à Informação
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Licitacon Obras
Concurso Público nº 01/2024
Processo Seletivo Público 01/2024
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