Ajustes para o comércio varejista e outros segmentos foram determinados em novo Decreto do Estado
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL:
COMÉRCIO ESSENCIAL (Farmácias, Supermercados, Padarias, Açougues): O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h.
IGREJAS: Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo 30 pessoas.
CONSTRUÇÃO CIVIL: Obras de construção e edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: São consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou tele entrega, pague e leve ou drive-thru. Depois das 20h somente por tele entrega, enquanto vigorara o decreto de suspensão geral das atividades.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS: O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
Data de publicação: 27/02/2021