Cadastramento conforme lei de ações emergenciais para apoio à cadeia produtiva cultura - Lei Aldir Blanck
A Lei Federal Aldir Blanc número 14.017/2020, sancionada em 29 de junho de 2020, e regulamentada pelo Decreto Federal número 10.464/2020 estabelece um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Executivo Municipal número 4029, de 24 de Março de 2020.
Os objetivos principais das ações orientam-se pelo amparo aos trabalhadores e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Coronavírus, bem como promover o fomento à cadeia produtiva.
Conforme o inciso I da Lei, a renda emergencial destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura é gerenciada, operacionalizada e distribuída pela Secretaria Estadual da Cultura (SEDAC), por isso para mais informações, e cadastros, clique aqui. (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica)
O recurso destinado ao Município de Augusto Pestana para ser aplicado no setor cultural será de acordo com os incisos II e III a Lei e sua normatização, por meio de:
-Subsídio para auxílio a manutenção de Espaços e Organizações Culturais;
-Promoção de Editais que contemplem os agentes que compõem o setor;
O Cadastramento de espaços artísticos e culturais no Município, segue o modelo de Cadastro do Estado, conforme o Link https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais, podendo ser retirado no Centro Administrativo,a partir de 03 de setembro com prazo de entrega até 14 de setembro de 2020.
Anexos:
LEI 14.014 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628
Decreto 10.464 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985
Cadastramento de Espaços Artísticos e Culturais: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais
Data de publicação: 03/09/2020