EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. PESTANA

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

  1. A eleição acontecerá por segmento, com votação direta e aberta, a realizar-se no dia 25de abril de 2020, com início às 19 horas e término às 20 horas, nas dependências do Centro de Convivências.
  2. Os que tiverem interesse em se candidatarem para algum dos segmentos deverá se apresentar, no momento da votação, quando solicitado pela Comissão Eleitoral.

3.Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

  1. 4. Os segmentos que constituirão o Conselho Escolar são

4.1-Nas escolas de Ensino Fundamental Completo:

I – Diretor da Escola;

II – Um professor de Educação Infantil;

III – Um professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Dois professores dos anos finais do Ensino Fundamental;

V – Um representante dos pais de alunos da Educação Infantil;

VI – Dois representantes dos pais de alunos do Ensino Fundamental;

VII – Dois representantes dos alunos;

VIII – Um representante dos servidores municipais que integram o quadro geral dos servidores com atuação nos estabelecimentos de ensino.

4.2- Nas escolas de Educação Infantil

I – Diretor da Escola;

II – Um professor de Educação Infantil;

III – Dois representantes dos pais de alunos de Educação Infantil;

IV-Um representante dos servidores municipais que integram o quadro geral dos servidores com atuação nos estabelecimentos de ensino.

5.Terão direito a votar e serem votados na eleição:

I – Os alunos, regularmente matriculados na escola a partir do 4º ano do ensino fundamental;

II – os pais, ou os responsáveis pelo aluno perante a escola, dos alunos menores de 18 (dezoito) anos;

III – os membros do Magistério e os demais servidores públicos em exercício na escola no dia da eleição.

  1. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, será adotado o critério de possuir maior idade.
  2. Para cada conselheiro será eleito um suplente (segundo mais votado) que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
  3. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 25 de março de 2020.

 

 

Dirléia Müller,Wagner Brum, Luiz Felipe S. Freitas

COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

 

Data de publicação: 17/03/2020

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