Prefeito participa de assinatura de termo que incentiva implementação da Lei Anticorrupção

O prefeito de Augusto Pestana Vilmar Zimmermann participou da renovação do termo de cooperação com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na última semana em Porto Alegre. No documento, a Federação se compromete a incentivar os municípios a implementarem a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

A norma estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos que causam lesão ao patrimônio e à administração pública. Sendo assim, os municípios podem elaborar leis ou decretos que regulamentam a Lei Anticorrupção no âmbito municipal, e com isso, penalizar e modificar a cultura das empresas que buscam vantagens na relação com a administração pública.

Além do prefeito de Augusto Pestana, mais 17 também assinaram o decreto que formaliza o comprometimento dos seus municípios com a regulamentação da lei. São eles: Ajuricaba, Amaral Ferrador, Aratiba, Candelária, Candiota, Cristal, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Jóia, Mata, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Santo Antônio da Patrulha, São Luiz Gonzaga, São Gabriel e Tapes.

A Lei Anticorrupção

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece que empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública possam ser responsabilizadas civil e administrativamente pelos atos de corrupção direta ou indireta. As penas são graves, podendo variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Contudo, para ser aplicada, é preciso que seja regulamentada nos Estados e municípios para que se estabeleçam parâmetros de avaliação e que as empresas tenham um mecanismo interno de integridade, para zelar pela ética na relação com a administração pública.

Data de publicação: 10/12/2018

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