Município vai multar casos de descarte incorreto de resíduos

Representantes do setor de Meio Ambiente e também de Fiscalização da Prefeitura estiveram em alguns pontos da cidade na última quinta-feira buscando a analisar a adesão da comunidade ao sistema de coleta seletiva. Na oportunidade, além de grande quantidade de materiais descartados de firma incorreta, também observou-se a dificuldade na separação do lixo doméstico.

Com a regulamentação dos valores de multa, o Município pretende implantar uma fiscalização mais rígida afim de notificar e multar o contribuinte que não estiver de acordo com o Código de Meio Ambiente e Posturas (Lei nº 182).

De acordo com a legislação, em seu Art.86 “a bem da higiene pública ficam vedados: o despejo e o lançamento de quaisquer resíduos ou entulhos e objetos em geral nos terrenos particulares, várzeas, canais, cursos d’água, bueiros, sarjetas, bocas de lobo, vias e logradouros públicos; e ainda o lançamento e o depósito de quaisquer materiais ou resíduos que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer o asseio dos passeios, vias e logradouros públicos”, dentre outras situações.

Em relação ao valor da multa, o Art. 232 estabelece multa de 51 a 100 VRMs para infração de grau máximo; de 21 a 50 VRMs para grau médio e punição de 01 a 20 VRMs para infração de grau mínimo. O VRM (Valor de Referência Municipal) equivale a R$ 242,40.

Data de publicação: 27/09/2018

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